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Reagrupamento familiar

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A rota

O Reagrupamento Familiar é um processo que permite que familiares de estrangeiros que já vivem legalmente em Portugal possam juntar-se a eles no país. Este processo é disponível para cônjuges, filhos menores, pais dependentes e, em alguns casos, outros familiares próximos.

Para solicitar o reagrupamento, o residente em Portugal deve cumprir certos requisitos, como ter uma residência legal, meios financeiros suficientes para sustentar os familiares e condições adequadas de habitação. O objetivo do reagrupamento familiar é garantir que os membros da família possam viver juntos em Portugal, promovendo a unidade familiar e o bem-estar.

Perguntas frequentes

Todos os familiares podem ser reagrupados ao mesmo tempo?

Sim, mas é necessário comprovar meios financeiros suficientes e alojamento adequado para todos.

Se o familiar titular do visto perder o direito de residência, o reagrupado também perde?

Sim, exceto em situações especiais, como separação por violência doméstica ou independência económica do reagrupado.

É necessário morar no mesmo endereço do familiar titular?

Sim, o reagrupamento pressupõe convivência familiar no mesmo domicílio.

Se o meu filho reagrupado fizer 18 anos, perde o direito?

Não necessariamente. Se ainda estiver em formação, por exemplo na universidade, pode manter a residência.

O reagrupado pode tornar-se independente e mudar de visto?

Sim. Após alguns anos, ou se mudar de situação, por exemplo ao arranjar emprego, pode solicitar visto próprio.

Outras rotas

Comparar caminhos costuma esclarecer mais do que qualquer descrição isolada.